A meia-entrada é um direito garantido por lei em cinemas, teatros, shows e eventos artísticos, culturais, educativos, esportivos e de lazer. Para o produtor, ela envolve três decisões: quais públicos terão o benefício, como a comprovação será feita e como a cota será controlada. Desde o Decreto nº 13.108/2026, há também novas obrigações de transparência.
Quem tem direito
| Público | Base legal | Comprovação usual | Entra na cota de 40%? |
|---|---|---|---|
| Estudantes | Lei nº 12.933/2013 | Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida | Sim |
| Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda | Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015 | Identidade Jovem (ID Jovem) e documento com foto | Sim |
| Pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessário | Lei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015 | Cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS, conforme o decreto | Sim |
| Pessoas com 60 anos ou mais | Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) | Documento de identidade com foto | Não |
Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício para outros públicos ou mudar regras locais. Verifique a legislação do estado e do município do evento.
A cota de 40%
A Lei nº 12.933/2013 assegura a meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A cota deve ficar reservada aos beneficiários desde o início das vendas até 48 horas antes do evento, ou 72 horas em locais com capacidade acima de dez mil pessoas (Decreto nº 8.537/2015, arts. 9º e 10). A cota vale para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência; o desconto de pessoas idosas, de pelo menos 50%, vem do Estatuto da Pessoa Idosa e não entra nela. Ingressos promocionais não podem ser contados para cumprir a cota (Decreto nº 13.108/2026, art. 10).
O benefício vale para todas as categorias de ingresso vendidas ao público em geral, inclusive camarotes vendidos individualmente (Decreto nº 8.537/2015, art. 8º). O Decreto nº 13.108/2026 considera abusivo oferecer menos meias do que o percentual previsto em lei, criar obstáculos desproporcionais à comprovação ou cobrar taxas que inviabilizem o benefício (art. 8º).
Exemplo: a cota de 40% em um evento com setores
A lei calcula os 40% sobre o total de ingressos à venda no evento, e o benefício precisa existir em todas as categorias. Uma forma simples de cumprir as duas regras é reservar 40% de cada categoria:
| Categoria | Ingressos à venda | Reserva de meia (40%) | Preço inteira | Preço meia |
|---|---|---|---|---|
| Pista | 1.000 | 400 | R$ 80,00 | R$ 40,00 |
| Área VIP | 300 | 120 | R$ 160,00 | R$ 80,00 |
| Camarote, vendido por pessoa | 100 | 40 | R$ 240,00 | R$ 120,00 |
| Total | 1.400 | 560 |
Até 48 horas antes do evento, as 560 meias ficam reservadas aos beneficiários. Depois desse prazo, as meias que sobraram podem ser vendidas para qualquer pessoa, conforme a procura. Se o camarote inclui serviços adicionais, como bebidas, o desconto da meia não se aplica ao valor desses serviços (Decreto nº 8.537/2015, art. 8º, § 2º); para usar essa regra, deixe o preço do serviço separado do preço do acesso.
A lei da meia-entrada em 6 pontos
- Quem tem direito: estudantes, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e pessoas com deficiência e acompanhante (Lei nº 12.933/2013, art. 1º).
- Quanto vale: metade do preço cobrado do público em geral, sem somar com outras promoções e convênios (art. 1º, § 1º, e Decreto nº 8.537/2015, art. 7º).
- Onde vale: cinemas, teatros, shows, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todas as categorias de ingresso (Decreto nº 8.537/2015, arts. 2º e 8º).
- A cota: 40% dos ingressos à venda, reservados até 48 ou 72 horas antes do evento (arts. 9º e 10).
- A comprovação: documento apresentado na compra e na entrada: CIE, ID Jovem com documento com foto, ou cartão do BPC ou documento do INSS com documento com foto (arts. 3º, 5º e 6º).
- A divulgação: as condições da meia, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933/2013, e os telefones dos órgãos de fiscalização devem estar nos pontos de venda e na entrada (art. 11, I).
Transparência: o que a lei e o Decreto 13.108 exigem
- Divulgar o total de ingressos ofertados e a quantidade de meias, além de avisar quando a cota se esgotar. Isso já era exigido pela Lei nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537/2015; sem essas informações, o benefício fica garantido independentemente do percentual.
- Publicar no site ou aplicativo, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos com o benefício. Esta é a novidade do Decreto nº 13.108/2026 (art. 11).
- Manter o preço da meia proporcional também nas taxas cobradas.
- Elaborar o relatório de vendas com os ingressos vendidos como meia-entrada e mantê-lo por 30 dias após o evento, no site ou em meio físico (Decreto nº 8.537/2015, art. 12).
Como configurar a meia-entrada na SuperTixs
- No painel do evento, abra Ingressos, edite cada ingresso vendido ao público em geral e ative a meia-entrada em Modalidades. O preço da meia é calculado a partir do preço do ingresso.
- Na aba Meia-entrada, revise os públicos aceitos e a orientação de comprovação de cada um. A lista padrão já traz estudantes, ID Jovem, pessoas com deficiência, acompanhante e pessoas idosas.
- Se quiser aplicar a cota de 40%, ative o limite. O sistema conta automaticamente as meias vendidas, deixa as pessoas idosas fora da conta e encerra a venda de meia quando a cota é atingida.
- No checkout, o comprador escolhe a modalidade, informa o público e pode enviar o comprovante (imagem ou PDF) já na compra. O envio antecipado é opcional.
- No check-in, a equipe vê o público declarado, a orientação de comprovação e, quando houver, o comprovante enviado, e confere o documento original na entrada.
Quem paga a outra metade
O evento. A lei não prevê compensação para o produtor, então a meia-entrada precisa entrar no preço desde o planejamento. Se até 40% do público pode pagar metade, o ingresso médio fica abaixo do preço da inteira; veja como fazer essa conta em quanto cobrar por ingresso.
Erros comuns
- Oferecer meia-entrada só em alguns setores: o benefício vale para todas as categorias vendidas ao público em geral.
- Contar ingressos promocionais ou cortesias como meia-entrada.
- Exigir documentos além dos previstos em lei.
- Esquecer de publicar o percentual vendido depois do evento.
Para o público comprador, o guia meia-entrada: quem tem direito explica os documentos e a compra. Para o contexto legal completo, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores.




