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Meia-entrada: regras da lei e como configurar a venda

A meia-entrada é obrigatória e agora tem novas regras de transparência. Entenda a lei e configure a venda sem erros.

Equipe SuperTixsAtualizado em 10 min de leitura
Plateia de um teatro assistindo a uma apresentação de cosplay no palco
Jedicon SC, Joinville (SC)

A meia-entrada é um direito garantido por lei em cinemas, teatros, shows e eventos artísticos, culturais, educativos, esportivos e de lazer. Para o produtor, ela envolve três decisões: quais públicos terão o benefício, como a comprovação será feita e como a cota será controlada. Desde o Decreto nº 13.108/2026, há também novas obrigações de transparência.

Quem tem direito

PúblicoBase legalComprovação usualEntra na cota de 40%?
EstudantesLei nº 12.933/2013Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válidaSim
Jovens de 15 a 29 anos de baixa rendaLei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015Identidade Jovem (ID Jovem) e documento com fotoSim
Pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessárioLei nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015Cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS, conforme o decretoSim
Pessoas com 60 anos ou maisEstatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)Documento de identidade com fotoNão

Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício para outros públicos ou mudar regras locais. Verifique a legislação do estado e do município do evento.

A cota de 40%

A Lei nº 12.933/2013 assegura a meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A cota deve ficar reservada aos beneficiários desde o início das vendas até 48 horas antes do evento, ou 72 horas em locais com capacidade acima de dez mil pessoas (Decreto nº 8.537/2015, arts. 9º e 10). A cota vale para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência; o desconto de pessoas idosas, de pelo menos 50%, vem do Estatuto da Pessoa Idosa e não entra nela. Ingressos promocionais não podem ser contados para cumprir a cota (Decreto nº 13.108/2026, art. 10).

O benefício vale para todas as categorias de ingresso vendidas ao público em geral, inclusive camarotes vendidos individualmente (Decreto nº 8.537/2015, art. 8º). O Decreto nº 13.108/2026 considera abusivo oferecer menos meias do que o percentual previsto em lei, criar obstáculos desproporcionais à comprovação ou cobrar taxas que inviabilizem o benefício (art. 8º).

Exemplo: a cota de 40% em um evento com setores

A lei calcula os 40% sobre o total de ingressos à venda no evento, e o benefício precisa existir em todas as categorias. Uma forma simples de cumprir as duas regras é reservar 40% de cada categoria:

CategoriaIngressos à vendaReserva de meia (40%)Preço inteiraPreço meia
Pista1.000400R$ 80,00R$ 40,00
Área VIP300120R$ 160,00R$ 80,00
Camarote, vendido por pessoa10040R$ 240,00R$ 120,00
Total1.400560

Até 48 horas antes do evento, as 560 meias ficam reservadas aos beneficiários. Depois desse prazo, as meias que sobraram podem ser vendidas para qualquer pessoa, conforme a procura. Se o camarote inclui serviços adicionais, como bebidas, o desconto da meia não se aplica ao valor desses serviços (Decreto nº 8.537/2015, art. 8º, § 2º); para usar essa regra, deixe o preço do serviço separado do preço do acesso.

A lei da meia-entrada em 6 pontos

  1. Quem tem direito: estudantes, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e pessoas com deficiência e acompanhante (Lei nº 12.933/2013, art. 1º).
  2. Quanto vale: metade do preço cobrado do público em geral, sem somar com outras promoções e convênios (art. 1º, § 1º, e Decreto nº 8.537/2015, art. 7º).
  3. Onde vale: cinemas, teatros, shows, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todas as categorias de ingresso (Decreto nº 8.537/2015, arts. 2º e 8º).
  4. A cota: 40% dos ingressos à venda, reservados até 48 ou 72 horas antes do evento (arts. 9º e 10).
  5. A comprovação: documento apresentado na compra e na entrada: CIE, ID Jovem com documento com foto, ou cartão do BPC ou documento do INSS com documento com foto (arts. 3º, 5º e 6º).
  6. A divulgação: as condições da meia, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933/2013, e os telefones dos órgãos de fiscalização devem estar nos pontos de venda e na entrada (art. 11, I).

Transparência: o que a lei e o Decreto 13.108 exigem

  1. Divulgar o total de ingressos ofertados e a quantidade de meias, além de avisar quando a cota se esgotar. Isso já era exigido pela Lei nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537/2015; sem essas informações, o benefício fica garantido independentemente do percentual.
  2. Publicar no site ou aplicativo, em até 30 dias após o evento, o percentual de ingressos vendidos com o benefício. Esta é a novidade do Decreto nº 13.108/2026 (art. 11).
  3. Manter o preço da meia proporcional também nas taxas cobradas.
  4. Elaborar o relatório de vendas com os ingressos vendidos como meia-entrada e mantê-lo por 30 dias após o evento, no site ou em meio físico (Decreto nº 8.537/2015, art. 12).

Como configurar a meia-entrada na SuperTixs

  1. No painel do evento, abra Ingressos, edite cada ingresso vendido ao público em geral e ative a meia-entrada em Modalidades. O preço da meia é calculado a partir do preço do ingresso.
  2. Na aba Meia-entrada, revise os públicos aceitos e a orientação de comprovação de cada um. A lista padrão já traz estudantes, ID Jovem, pessoas com deficiência, acompanhante e pessoas idosas.
  3. Se quiser aplicar a cota de 40%, ative o limite. O sistema conta automaticamente as meias vendidas, deixa as pessoas idosas fora da conta e encerra a venda de meia quando a cota é atingida.
  4. No checkout, o comprador escolhe a modalidade, informa o público e pode enviar o comprovante (imagem ou PDF) já na compra. O envio antecipado é opcional.
  5. No check-in, a equipe vê o público declarado, a orientação de comprovação e, quando houver, o comprovante enviado, e confere o documento original na entrada.

Quem paga a outra metade

O evento. A lei não prevê compensação para o produtor, então a meia-entrada precisa entrar no preço desde o planejamento. Se até 40% do público pode pagar metade, o ingresso médio fica abaixo do preço da inteira; veja como fazer essa conta em quanto cobrar por ingresso.

Erros comuns

  1. Oferecer meia-entrada só em alguns setores: o benefício vale para todas as categorias vendidas ao público em geral.
  2. Contar ingressos promocionais ou cortesias como meia-entrada.
  3. Exigir documentos além dos previstos em lei.
  4. Esquecer de publicar o percentual vendido depois do evento.

Para o público comprador, o guia meia-entrada: quem tem direito explica os documentos e a compra. Para o contexto legal completo, veja Decreto 13.108: o que muda para produtores.

Perguntas frequentes

O produtor pode limitar a meia-entrada a 40% dos ingressos?
Sim. A Lei nº 12.933/2013 assegura o benefício em 40% dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral, e o produtor pode limitar a meia a esse percentual, desde que reserve a cota desde o início das vendas até 48 horas antes do evento (72 horas em locais acima de dez mil pessoas) e informe a quantidade disponível e o esgotamento. O Decreto 13.108 considera abusivo oferecer menos do que esse percentual.
Idosos entram na cota de 40%?
Não. O desconto de pelo menos 50% para pessoas com 60 anos ou mais vem do Estatuto da Pessoa Idosa, que não prevê essa cota.
Quem paga a outra metade da meia-entrada?
O próprio evento. A Lei nº 12.933/2013 garante o desconto ao público beneficiário e não prevê compensação ao produtor, por isso a meia entra no cálculo do preço desde o planejamento.
O que é aceito como comprovante de meia-entrada?
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida para estudantes, a ID Jovem com documento oficial com foto para jovens de baixa renda e o cartão do BPC ou o documento do INSS, com documento com foto, para pessoas com deficiência. Pessoas idosas apresentam documento oficial com foto.
O que diz a Lei 12.933/2013?
Ela garante meia-entrada a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer, assegura o benefício em 40% do total de ingressos de cada evento e não permite somá-lo a outras promoções. O Decreto nº 8.537/2015 detalha documentos, prazos de reserva e divulgação.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

Escrito pela equipe SuperTixs

A SuperTixs é uma plataforma brasileira de ingressos e gestão de eventos, com equipe presente nos eventos que atende. Taxas e prazos citados aqui seguem as regras da plataforma, e leis e decretos foram conferidos no texto oficial publicado no Planalto. Revisado em 12 de outubro de 2026.

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