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Decreto 13.108: o que muda para produtores de eventos

O decreto publicado em 1º de setembro de 2026 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na venda de ingressos. Veja o que cada regra exige do produtor e da plataforma.

Equipe SuperTixsAtualizado em 10 min de leitura
Pórtico de entrada de uma convenção com faixa de boas-vindas
Jedicon DF, Brasília (DF)

O Decreto nº 13.108, assinado em 31 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na venda de ingressos para eventos. Ele vale para vendas presenciais e online, em bilheterias, sites e aplicativos, e alcança tanto quem organiza o evento quanto a plataforma contratada para vender os ingressos. Este guia resume o que cada regra exige na prática.

Quando cada regra passou a valer

A maior parte do decreto vale desde a publicação, em 1º de setembro de 2026 (art. 26, II). Os artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18, que tratam dos deveres de quem vende e de quem revende, da reserva durante a compra, da guarda de dados de venda e da transferência, passaram a valer 20 dias após a publicação, em 21 de setembro de 2026 (art. 26, I).

1. Preço total desde o primeiro contato

O consumidor deve conhecer o preço total do ingresso, com todas as taxas, desde o primeiro contato com a oferta. Preços e taxas precisam aparecer de forma clara e discriminada em todas as etapas da compra. Serviços adicionais não podem ser incluídos automaticamente sem consentimento prévio e expresso.

Na prática, o anúncio do evento, a lista de ingressos e o checkout devem mostrar o valor que o comprador vai pagar, e não só o valor de face. Se o seu material de divulgação cita preços, informe o valor total ou deixe claro que há taxa de serviço e qual é.

2. Taxas só com serviço correspondente

O decreto considera abusiva a taxa cobrada em duplicidade, a taxa semelhante a outra já cobrada e a taxa que não corresponda a um serviço efetivamente prestado e discriminado ao consumidor (art. 6º). As taxas também devem ser proporcionais ao preço de venda do ingresso (art. 9º). A taxa de serviço continua permitida quando remunera um serviço real, como a venda, o processamento do pagamento, a emissão do ingresso e o atendimento, e quando é informada com clareza.

Na SuperTixs: Criar e publicar o evento não tem custo e não há mensalidade. Em cada ingresso pago há uma taxa de serviço de 10%. Por padrão, o comprador paga a taxa além do preço do ingresso, com mínimo de R$ 3,50 por ingresso, e o produtor recebe o valor integral do ingresso. Se o produtor preferir absorver a taxa, ela sai do valor do ingresso. Ingressos gratuitos não têm taxa.Veja os valores do seu evento na calculadora de taxas.

3. Meia-entrada: sem barreiras e com transparência

O decreto trata como abusivas as práticas que dificultam o acesso à meia-entrada, como:

  • oferecer menos ingressos com o benefício do que o percentual previsto em lei;
  • criar obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais que dificultem desproporcionalmente o acesso;
  • cobrar taxas que inviabilizem o benefício.

Ingressos promocionais não contam para a cota legal de meia-entrada. Quem vende diretamente deve divulgar o total de ingressos ofertados, incluindo os de meia-entrada, e, até 30 dias depois do evento, o percentual de ingressos vendidos com o benefício. O passo a passo para configurar está em meia-entrada: regras e configuração.

4. Reserva durante a compra

Depois que o consumidor seleciona o ingresso, ele fica reservado por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra, sem alteração de preço ou de taxas nesse intervalo. Filas virtuais devem mostrar a posição, a quantidade aproximada de pessoas à frente e o tempo estimado de espera.

5. Transferência gratuita

O titular pode transferir o ingresso para outra pessoa gratuitamente, pela plataforma oficial ou pelo sistema de quem vende. A transferência deve atualizar a titularidade e garantir a rastreabilidade e a autenticidade do ingresso. Na SuperTixs, a transferência é feita em Meus Ingressos e o destinatário recebe um novo QR Code; veja como transferir um ingresso.

6. Arrependimento e cancelamento do evento

Compras feitas pela internet têm o direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: é possível desistir da compra em até 7 dias e receber de volta o valor do ingresso. O canal de cancelamento precisa ser claro e de fácil acesso, sem procedimentos que dificultem ou retardem o pedido (art. 16). Na SuperTixs, quando o reembolso é pedido pelo comprador, inclusive dentro dos 7 dias de arrependimento, devolvemos o valor dos ingressos e dos itens adicionais, mas não a taxa de serviço. Essa é a política da plataforma: a taxa remunera o serviço da compra, que já foi prestado.

Se o evento for cancelado, adiado ou alterado de forma relevante, o consumidor escolhe entre usar o ingresso na nova data, receber um crédito ou ter a restituição integral do que pagou, incluindo as taxas. Não cabe multa nem retenção quando o consumidor não deu causa à mudança. Combine com a plataforma, antes da venda, como os reembolsos serão feitos e quem arca com cada valor.

7. Combate ao cambismo e guarda de dados

Quem vende deve adotar medidas contra compras em massa ou especulativas, inclusive por robôs, e contra duplicação, falsificação e revenda não autorizada. Os dados detalhados de venda devem ser guardados por pelo menos dois anos e podem ser solicitados pelos órgãos de defesa do consumidor, de forma justificada. Revendedores precisam informar que não são o canal oficial e destacar quando o preço estiver acima do valor de face.

Resumo para o produtor

TemaO que o decreto exigeO que fazer
PreçoPreço total e taxas discriminadas desde o primeiro contatoDivulgar o valor total ou a taxa junto do preço
TaxasSó com serviço real, informadas e sem duplicidadeEvitar taxas extras fora da plataforma
Meia-entradaSem barreiras; divulgar ofertas e o percentual vendido até 30 dias após o eventoAtivar a meia em cada ingresso e guardar o relatório
TransferênciaGratuita, com rastreabilidadeOrientar o público a transferir pela plataforma
CancelamentoEscolha do consumidor e restituição integral, com taxasComunicar mudanças pelos mesmos canais da divulgação

Perguntas frequentes

O Decreto 13.108 vale para eventos esportivos?
Não. O próprio decreto (art. 1º, § 2º) exclui a venda de ingressos para eventos esportivos, regidos pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
Quando o Decreto 13.108 entrou em vigor?
A maior parte das regras vale desde a publicação, em 1º de setembro de 2026. Os artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 passaram a valer 20 dias depois da publicação, em 21 de setembro de 2026 (art. 26).
A taxa de serviço continua permitida?
Sim, desde que corresponda a um serviço efetivamente prestado, seja informada de forma clara e discriminada desde o primeiro contato, seja proporcional ao preço do ingresso e não seja cobrada em duplicidade nem seja semelhante a outra taxa já cobrada.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

Escrito pela equipe SuperTixs

A SuperTixs é uma plataforma brasileira de ingressos e gestão de eventos, com equipe presente nos eventos que atende. Taxas e prazos citados aqui seguem as regras da plataforma, e leis e decretos foram conferidos no texto oficial publicado no Planalto. Revisado em 12 de outubro de 2026.

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