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Nota fiscal de ingressos: quem emite e como funciona

Venda de ingresso é prestação de serviço e, em regra, exige NFS-e. Veja quem emite cada nota e o que confirmar com o seu município.

Equipe SuperTixsAtualizado em 7 min de leitura
Painel de debate no palco de um congresso de empreendedorismo diante da plateia
Empreende SC, Criciúma (SC)

Quem vende ingressos presta um serviço e, em regra, precisa emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) sobre a receita. Quando a venda acontece por uma plataforma, existem duas receitas diferentes, e cada uma tem o seu emissor.

Quem emite cada nota

ReceitaQuem recebeQuem emite a nota
Valor dos ingressosOrganizador do eventoOrganizador do evento
Taxa de serviço da plataformaSuperTixsSuperTixs, sobre a taxa que cobra

É isso que preveem os Termos de Uso da SuperTixs: a plataforma emite nota fiscal sobre as taxas de serviço, que são a sua receita, e o organizador emite nota fiscal sobre o valor dos ingressos vendidos, que é a receita dele.

NFS-e e ISS

A Lei Complementar nº 116/2003 define os serviços sujeitos ao ISS. Ela tem um grupo próprio para serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres (item 12 da lista anexa), que inclui espetáculos, shows, festas, feiras, exposições e congressos (subitem 12.08) e a produção de eventos (subitem 12.13). Cursos e treinamentos costumam se enquadrar no item 8, de educação e treinamento. A alíquota, o código de serviço e o local de recolhimento dependem do município e do tipo de atividade.

Muitos municípios já emitem a NFS-e pelo padrão nacional, mantido pela Receita Federal. Outros usam um sistema próprio da prefeitura. O seu contador sabe qual se aplica.

Quando emitir

  • Pessoa jurídica: emita a NFS-e conforme as regras do seu município, por venda ou de forma consolidada, quando a prefeitura permitir.
  • Microempreendedor individual (MEI): confirme se a atividade de produção de eventos é permitida no seu enquadramento e quais são as regras de emissão.
  • Pessoa física: produtores sem CNPJ devem verificar com o contador como declarar a receita e se precisam de inscrição municipal.

O que levar ao contador

  1. O relatório de vendas do evento, com valor bruto, cancelamentos e reembolsos.
  2. O valor das taxas de serviço e quem as pagou: o comprador ou o evento.
  3. As datas de repasse recebidas da plataforma.
  4. Os dados dos participantes que pedirem nota em nome de empresa, quando houver.

O painel da SuperTixs exporta as vendas e o borderô do evento, com a separação entre o valor dos ingressos e a taxa de serviço.

A taxa de serviço entra na sua receita?

Quando o comprador paga a taxa de serviço além do preço do ingresso, ela é receita da plataforma e não do organizador. Quando o evento absorve a taxa, o comprador paga o preço cheio e a taxa é descontada do valor repassado. Como cada caso afeta a base de cálculo dos tributos é uma pergunta para o seu contador. Simule os dois cenários na calculadora de taxas.

Nota para participantes e empresas

Em eventos corporativos e congressos, é comum que empresas peçam nota em nome do CNPJ que pagou a inscrição. Inclua um campo de CNPJ no formulário de inscrição para receber esses dados já na compra; veja inscrições para congressos e pós-graduação.

Perguntas frequentes

A plataforma de ingressos emite a nota fiscal do valor do ingresso?
Pelos Termos de Uso da SuperTixs, a nota fiscal referente ao valor do ingresso é de responsabilidade do organizador do evento. A SuperTixs emite nota fiscal referente à taxa de serviço que cobra.
Qual código de serviço usar na NFS-e do evento?
Depende da atividade e do município. A lista da Lei Complementar nº 116/2003 tem um grupo próprio para diversões, lazer e entretenimento (item 12), mas o enquadramento final deve ser confirmado com o seu contador e com a prefeitura.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

Escrito pela equipe SuperTixs

A SuperTixs é uma plataforma brasileira de ingressos e gestão de eventos, com equipe presente nos eventos que atende. Taxas e prazos citados aqui seguem as regras da plataforma, e leis e decretos foram conferidos no texto oficial publicado no Planalto. Revisado em 12 de outubro de 2026.

Conheça a equipe

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